DECRETO N. 5.538, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a constituição de Comissões Processantes Especiais na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 278. § 2.° da Lei n. 10.261/68,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam constituídas na Coordenadoria de
Saúde da Comunidades da Secretaria de Estado da Saúde,
para atuarem junto a Unidades de Despesa dessa Coordenadoria, 4
(quatro) comissões Processantes Especiais, integradas pelos
seguintes servidores: '
I - 4.ª Comissão Processante Especial - DRS-2
Presidente: Bel. Décio Marino de Jesus Membros: Antonio Carlos
Musa e Mario Severiano de Miranda
II - 5.ª Comissão Processante Especial - DRS-4
Presidente: Bela. Valquiria camargo Cordeiro Membros: Claudinei Correa
Alves e Nelson Pinto Guimarães
III - 6.ª Comissão Processante Especial - DRS-5
Presidente: Bel. André Andreucci Membros: Elza Fachini e Marcos
Magno Seber
IV - 7.ª Comissão
Processante Especial - DRS-8 Presidente: Bel. Walter Dias Membros:
Gentil Fernandes Manzano e Ibis Duarte Nogueira
Artigo 2.° - Os funcionários ora designados
exercerão suas atribuições com prejuízo das
atividades normais de seus cargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador