DECRETO N. 5.538, DE 21 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a constituição de Comissões Processantes Especiais na Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 278. § 2.° da Lei n. 10.261/68,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam constituídas na Coordenadoria de Saúde da Comunidades da Secretaria de Estado da Saúde, para atuarem junto a Unidades de Despesa dessa Coordenadoria, 4 (quatro) comissões Processantes Especiais, integradas pelos seguintes servidores: '
I - 4.ª Comissão Processante Especial - DRS-2 Presidente: Bel. Décio Marino de Jesus Membros: Antonio Carlos Musa e Mario Severiano de Miranda
II - 5.ª Comissão Processante Especial - DRS-4 Presidente: Bela. Valquiria camargo Cordeiro Membros: Claudinei Correa Alves e Nelson Pinto Guimarães
III - 6.ª Comissão Processante Especial - DRS-5 Presidente: Bel. André Andreucci Membros: Elza Fachini e Marcos Magno Seber
IV - 7.ª Comissão Processante Especial - DRS-8 Presidente: Bel. Walter Dias Membros: Gentil Fernandes Manzano e Ibis Duarte Nogueira
Artigo 2.° - Os funcionários ora designados exercerão suas atribuições com prejuízo das atividades normais de seus cargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador