DECRETO N. 5.539, DE 21 DE JANEIRO DE 1975
Ratifica o convênio
celebrado entre o Ministério da Saúde, através da
Divisão Nacional de Lepra, e o Governo do Estado de São
Paulo,
objetivando a intensificação do combate à lepra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica ratificado o convênio celebrado
entre o Ministério da Saúde, através da
Divisão Nacional de Lepra, e o Governo do Estado de São
Paulo, objetivando a intensificação do combate à
lepra, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição de 28 de agosto de 1971.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador