DECRETO N. 5.541, DE 22 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a criação de Escola Estadual de 1.° Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 2.957/73, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Júlia, de 2.° estágio, em Guarujá, jurisdicionada à DEB. de Santos com seis (6) classes, mediante anexação das 1.ª, 2.ª 3.ª, 4.ª e 5.ª Escolas Mistas e Escola Masculina de Vila Júlia, todas de igual estágio e no mesmo município, sendo a 4.ª mista e a masculina presentemente vagas e as demais regidas, respectivamente, pelas professoras primárias, QE-PP-II, padrao «16-A», da. Mana Alice Bovério, RG. 3.951.908, Maria Helena Lampkowski Parreira Pinto RG. n.° 4.634.405, Zelia de Oliveira Rodrigues, RG. 3.109.511 e Maria Antonieta Ghizzi Fuzzi, RG. 3.514.351.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador