DECRETO N. 5.542, DE 22 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a criação de Escola Estadual de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no Decreto n. 2.957/73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola de 1.° Grau do Jardim
Cidade Alta, de 2.° estágio, em Orlândia,
jurisdicionada à DEB. de São Joaquim da Barra, com seis
(6) classes, duas (2) das quais ficam criadas, e anexação
das 1.° e 2.ª Escolas Mistas de Vila Bucci de 2.°
estágio e das Escolas Mistas da Fazenda Matinha e da Fazenda
Santa Gertrudes, ambas de 1.° estágio, todas em
Orlândia, regidas respectivamente pelas professoras
primárias, QE-PP-II, referência «16», da.
Nelma Junqueira, RG. 4.674.089, grau «C»; da. Doroty
Sígolo Juliani, RG. 4.464.164, grau «C»; da.
Anésia Cleid Garbin Sanitá, RG 5.836.921, grau
«A»; da. Maria Apparecida Valladão Cândido,
RG. 4.393.257, grau «A», devendo estas duas últimas
permanecer na situação de 1.° estágio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador