DECRETO N. 5.542, DE 22 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a criação de Escola Estadual de 1.° Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 2.957/73, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola de 1.° Grau do Jardim Cidade Alta, de 2.° estágio, em Orlândia, jurisdicionada à DEB. de São Joaquim da Barra, com seis (6) classes, duas (2) das quais ficam criadas, e anexação das 1.° e 2.ª Escolas Mistas de Vila Bucci de 2.° estágio e das Escolas Mistas da Fazenda Matinha e da Fazenda Santa Gertrudes, ambas de 1.° estágio, todas em Orlândia, regidas respectivamente pelas professoras primárias, QE-PP-II, referência «16», da. Nelma Junqueira, RG. 4.674.089, grau «C»; da. Doroty Sígolo Juliani, RG. 4.464.164, grau «C»; da. Anésia Cleid Garbin Sanitá, RG 5.836.921, grau «A»; da. Maria Apparecida Valladão Cândido, RG. 4.393.257, grau «A», devendo estas duas últimas permanecer na situação de 1.° estágio.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador