DECRETO N. 5.544, DE 22 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e com fundamento no Decreto 2.957-73, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Jardim Paulista, de 2.° estágio, em Teodoro Sampaio, jurisdicionada à DEB. de Presidente Venceslau, com seis (6) classes, mediante a criação de uma e anexação das 1.ª  2.ª  3.ª e 4.ª Escolas Mistas e Masculina Agrupadas do Bairro da Estação de igual estágio e no mesmo município, sendo as 1.ª,  3.ª e  4.ª presentemente vagas e as demais regidas, respectivamente, pelos professores primários, QE-PPII, padrão "16-A", da Benisia Takemura, RG. n. 3.635.849 e Sr. Luiz Ribas, RG. 4.613.833.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publiado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador