DECRETO N. 5.544, DE 22 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.° Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e com
fundamento no Decreto 2.957-73,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
Jardim Paulista, de 2.° estágio, em Teodoro Sampaio, jurisdicionada à
DEB. de Presidente Venceslau, com seis (6) classes, mediante a criação
de uma e anexação das 1.ª 2.ª 3.ª e 4.ª Escolas Mistas e
Masculina Agrupadas do Bairro da Estação de igual estágio e no mesmo
município, sendo as 1.ª, 3.ª e 4.ª presentemente vagas e as
demais regidas, respectivamente, pelos professores primários, QE-PPII,
padrão "16-A", da Benisia Takemura, RG. n. 3.635.849 e Sr. Luiz Ribas,
RG. 4.613.833.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publiado na Casa Civil, aos 22 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador