DECRETO N. 5.549, DE 23 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de Médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participagção na 2.ª Jornada Internacional de
Medicina do Esporte e 3.º Congresso Brasileiro de Medicina do
Esporte, a realizarem-se no período de 27 de abril a 2 de maio
de 1975, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969. e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador