DECRETO N. 5.551, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho
integrado pelos Senhores Osmar Correia de Negreiros, Carlos Alberto
Janotti e Leonino Pereira da Costa como representantes das Secretarias
da Agricultura, dos Serviços e Obras Públicas e da
Justiça respectivamente, para, sob a presidência do
primeiro, procederem estudos a respeito da inclusão, no Parque
Estadual de Jacupiranga, de faixas de terras situadas entre a divisas
norte do referido Parque e a linha sul da futura Represa de Eldorado
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho
constituído por este artigo deverá apresentar
relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bar.deirar tes, 24 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador