DECRETO N. 5.551, DE 24 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho integrado pelos Senhores Osmar Correia de Negreiros, Carlos Alberto Janotti e Leonino Pereira da Costa como representantes das Secretarias da Agricultura, dos Serviços e Obras Públicas e da Justiça respectivamente, para, sob a presidência do primeiro, procederem estudos a respeito da inclusão, no Parque Estadual de Jacupiranga, de faixas de terras situadas entre a divisas norte do referido Parque e a linha sul da futura Represa de Eldorado
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho constituído por este artigo deverá apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos, dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bar.deirar tes, 24 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador