DECRETO N 5.552, DE 24 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de Assistência Técnica Integra da Secretaria da Agricultura a doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo sementes de arroz, feijão e trigo, consideradas inserviveis para o plantio nas quantidades e valores abaixo discriminados: 2.655 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco) sacos de sementes de arroz, com peço de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros)
4.020 (quatro mil e vinte sacos de sementes de feijão, com peso de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 804 000,00 (oitocentos e quatro mil cruzeiros).
12.684 (doze mil. seiscentos e oitenta e quatro) sacos de sementes de trigo, com peso de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiro
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os bons a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Janeiro de 1975.
Maria Angérlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador