DECRETO N 5.552, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de sementes impróprias para o plantio, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Coordenadoria de
Assistência Técnica Integra da Secretaria da Agricultura a
doar ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
sementes de arroz, feijão e trigo, consideradas inserviveis para
o plantio nas quantidades e valores abaixo discriminados: 2.655 (dois
mil seiscentos e cinquenta e cinco) sacos de sementes de arroz, com
peço de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil cruzeiros)
4.020 (quatro mil e vinte sacos de sementes de feijão, com peso
de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 804 000,00 (oitocentos e quatro mil
cruzeiros).
12.684 (doze mil. seiscentos e oitenta e quatro) sacos de sementes de
trigo, com peso de 50 Kg cada saco, no valor de Cr$ 882.000,00
(oitocentos e oitenta e dois mil cruzeiro
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os bons a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de Janeiro de 1975.
Maria Angérlica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador