DECRETO N. 5.553, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP.332, trecho Campinas-Paulinia, sub-trecho
CampinasBarão Geraldo e sub-trecho Barão Geraldo
Paulínia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP. n.° 26.779, TOP.
n.° 26.780, TOP. n.° 26.781, TOP. n.° 26.782 e TOP. n.°
26.783, necessários a construção da estrada
SP.332, trecho Campinas-Paulínia sub-trecho
Campinas-Barão Geraldo, entre as estacas 0 e 182 e sub-trecho
Barão GeraldoPaulínia, entre as estacas 0 e 996, conforme
projeto aprovado em 19 de junho de 1974, às fls. 110 dos autos
n.° 143.955-DER-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador