DECRETO N. 5.553, DE 24 DE JANEIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.332, trecho Campinas-Paulinia, sub-trecho CampinasBarão Geraldo e sub-trecho Barão Geraldo Paulínia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais TOP. n.° 26.779, TOP. n.° 26.780, TOP. n.° 26.781, TOP. n.° 26.782 e TOP. n.° 26.783, necessários a construção da estrada SP.332, trecho Campinas-Paulínia sub-trecho Campinas-Barão Geraldo, entre as estacas 0 e 182 e sub-trecho Barão GeraldoPaulínia, entre as estacas 0 e 996, conforme projeto aprovado em 19 de junho de 1974, às fls. 110 dos autos n.° 143.955-DER-1972.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador