DECRETO N. 5.554, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Bauru
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e nos
termos do inciso IV do Artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 3.° e 6.°
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Baurú, neces- sárias
à construção da variante
Baurú-Garça, que constam pertencer à Cia. Salvador
Fillardi, configuradas na planta 1969-201, num total de 11.454,50
m² (onze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados), elaborada pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Esgenharia Civil da
FEPASA.
Artigo 2.º - As desapropriações de que trata
o Artigo 1.º são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador