DECRETO N. 5.556, DE 27 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre revisão de proventos de inativo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A revisão dos proventos de Daniel Rodrigues
Moreira, aposentado em cargo de Artífice, referência "34", do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública, com base no cargo de Operador de
Telecomunicações, determinada pelo decreto de 24 de setembro de 1971, e
retificada para se fazer com base em Cargo de Chefe de Seção
(Telecomunicações), referência "19".
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá a
conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador