DECRETO N. 5.558, DE 28 DE JANEIRO DE 1975
Altera o Decreto n. 3.980, de 8 de julho de 1974, na forma que específica, e revoga o Decreto n. 4.604, de 27 de setembro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Respeitados os valores fixados no Artigo
1.° do Decreto n. 3.980, de 8 de julho de 1974 com as
alterações posteriores, em casos excepcionais,
devidamente justificados pela entidade interessada, poderá o
Governador prorrogar sua vigência até 30 de abril de 1975,
a fim de que sejam adaptados os serviços as normas previstas no
referido decreto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogado o Decreto n. 4.604, de 27 de
setembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secreário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1975.
Maria Angelíca Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador