DECRETO N. 5.560, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia um terreno sem benfeitorias, com a área de 700,00m² (setecentos metros quadrados) situado no município do mesmo nome, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 43.360|74 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento esquerdo da Avenida Couto Júnior com o alinhamento esquerdo da Rua Getúlio Vargas, deste ponto, segue pelo alinhamento esquerdo da Rua Getúlio Vargas, numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "B"'; deste ponto, defletindo à esquerda segue numa distância de 20,00m (vinte metros), controntando com terrenos de propriedade de Valdir Alves dos Santos ou quem do direito, até encontrar o ponto "C" deste ponto, defletindo à esquerda segue com uma distância de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Alvinlândia ou quem de direito, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento esquerdo da Avenida Couto Júnior, numa distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "A", onde teve início as divisas do terreno. O polígono acima descrito tem a forma de uma figura geométrica paralelogrâmica retangular e encerra área de 700,00m² (setecentos metros quadrados)".
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 29 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador