DECRETO N. 5.560, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, um terreno
sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Alvinlândia um terreno sem
benfeitorias, com a área de 700,00m² (setecentos metros quadrados)
situado no município do mesmo nome, necessário à construção do Centro
de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 43.360|74 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na intersecção do
alinhamento esquerdo da Avenida Couto Júnior com o alinhamento esquerdo
da Rua Getúlio Vargas, deste ponto, segue pelo alinhamento esquerdo da
Rua Getúlio Vargas, numa distância de 35,00m (trinta e cinco metros),
até encontrar o ponto "B"'; deste ponto, defletindo à esquerda segue
numa distância de 20,00m (vinte metros), controntando com terrenos de
propriedade de Valdir Alves dos Santos ou quem do direito, até
encontrar o ponto "C" deste ponto, defletindo à esquerda segue com uma
distância de 35,00m (trinta e cinco metros), confrontando com terrenos
pertencentes à Prefeitura Municipal de Alvinlândia ou quem de direito,
até encontrar o ponto "D"; deste ponto, defletindo à esquerda segue
pelo alinhamento esquerdo da Avenida Couto Júnior, numa distância de
20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "A", onde teve início as
divisas do terreno. O polígono acima descrito tem a forma de uma figura
geométrica paralelogrâmica retangular e encerra área de 700,00m²
(setecentos metros quadrados)".
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 29 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador