DECRETO N. 5.561, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Construtora Paulista de Elísio Gomes de
Carvalho, um terreno sem benfeitorias,
situado no município de
Araçatuba, necessário à construção da Delegacia de Polícia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Construtora Paulista de Elísio Gomes de Carvalho, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.080,00m2 (dois mil e oitenta metros
quadrados) situado no município e comarca de Araçatuba, necessário à
construção da Delegacia de Polícia local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
54.271|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"Iniciam-se as divisas no ponto "A" no cruzamento das ruas: Capistrano
de Abreu antiga rua 36, e Jupiá, antiga rua 13: deste ponto, segue pelo
alinhamento desta última rua numa distância de 40,00m até encontrar o
ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com os
lotes 6 e 14, de propriedade da Construtora Paulista, numa distância de
52,00 metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete a direita
e segue pelo alinhamento da rua Paul Harris, antiga rua 11 nunia
distância de 40,00m, até encontrar o ponto D ; deste ponto, deflete a
direita e segue pelo alinhamento da rua Capistrano de Abreu, numa
distância de 52,00m até encontrar o ponto "A"; onde tiveram inicio as
divisas, ponto de partida encerrando uma área de 2.080,00m2 (dois mil e
oitenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador