DECRETO N. 5.561, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Construtora Paulista de Elísio Gomes de Carvalho, um terreno sem benfeitorias,
situado no município de Araçatuba, necessário à construção da Delegacia de Polícia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Construtora Paulista de Elísio Gomes de Carvalho, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.080,00m2 (dois mil e oitenta metros quadrados) situado no município e comarca de Araçatuba, necessário à construção da Delegacia de Polícia local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.271|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A" no cruzamento das ruas: Capistrano de Abreu antiga rua 36, e Jupiá, antiga rua 13: deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua numa distância de 40,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com os lotes 6 e 14, de propriedade da Construtora Paulista, numa distância de 52,00 metros, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua Paul Harris, antiga rua 11 nunia distância de 40,00m, até encontrar o ponto D ; deste ponto, deflete a direita e segue pelo alinhamento da rua Capistrano de Abreu, numa distância de 52,00m até encontrar o ponto "A"; onde tiveram inicio as divisas, ponto de partida encerrando uma área de 2.080,00m2 (dois mil e oitenta metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador