DECRETO N. 5.562, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Guapiaçu, terreno sem benfeitorias,
com a área de 1.320,00 m² (mil trezentos e vinte metros quadrados)
situado no município de Guapiaçu e comarca de São José do Rio Preto,
necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.
53.933, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no
ponto «A», situado no alinhamento da Avenida Abrahão José de Lima
(ex-avenida Rio Branco), onde faz divisa com José Lucas Teixeira. Do
ponto «A» segue pelo alinhamento daquela avenida na distância de 30,00m
até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à esquerda 90.°00' segue
dividindo com José Naves e outros na distância de 44,00m até o ponto
«C». Deste ponto, defletindo à esquerda 90.°00' segue dividindo com
Abel Corrêa Sampaio ou sucessores, na distância de 30,00m até o ponto
«D» Deste ponto, defletindo à esquerda 90.°00', segue dividindo com
José Lucas Teixeira na distância de 44,00m até o ponto «A» inicial. O
imóvel assim descrito encerra uma área de 1.320,00 m² (mil trezentos e
vinte metros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador