DECRETO N. 5.563, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, um
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à
construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, um terreno sem
benfeitorias, com a área de 704,00m² (setecentos e quatro metros
quadrados) situado no município do mesmo nome, necessário à construção
da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n|
52.976-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam
no ponto «A», situado no alinhamento predial da Rua Pereira Rezende a
22,00 m (vinte e dois metros), do cruzamento deste alinhamento com o da
Rua Ana de Barros. Do ponto «A», segue pelo alinhamento predial da Rua
Pereira Rezende, na distância de 11,00m (onze metros), até o ponto «B»,
daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 64,00m
(sessenta e quatro metros), confrontando com o Próprio Estadual (PE-n.
3.886), até o ponto «E»; daí, deflete à direita e segue em linha reta
na distância de 11,00m (onze metros), confrontando com propriedade de
Querubin Agostine (lote 6), até o ponto «F»; daí, deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 64,00 metros (sessenta e quatro
metros), confrontando com as propriedades de: Sebastião Pereira Ramos
(lote 9), José Bentivenha Netto (lote 10), José Gonçalves e Francisco
Gonçalves de Lucena (lote 11), Luiz Martini (lote 12), João Putt (lote
14) ou seus sucessores, até o ponto «A», inicial desta descrição.
Encerrando uma área de 704,00 m² (setecentos e quatro metros
quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador