DECRETO N. 5.566, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Lota cargos d Quadro da Secretaria da Justiça

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Secretário, referência CD-2, integrados na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, por da relotação determinada pelo Decreto n. 5.532, de 21 de janeiro de 1975, ficam assim lotados:
I - na Secretaria de Estado - Sede, o vago em decorrência da aposentadoria de Ondina de Toledo Barros; e
II - no Departamento dos Institutos Penais, o criado pelo Decreto-Lei n. 199, de 27 de fevereiro de 1970, e ainda não provido.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 22 de janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador