DECRETO N. 5.572, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Institui o Conselho de Política do Lazer do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido, diretamente subordinado ao Secretário do Trabalho e Administração, um Conselho de Politica do Lazer do Trabalhador, o qual terá funções consultivas para o funcionamento do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador.
Artigo 2.° - O Conselho será composto de pessoas nomeadas pelo Governador do Estado, sendo 4 (quatro) indicadas pelo Secretário do Trabalho e Administração, e as demais pelas Federações de Trabalhadores do Estado de São Paulo, sendo destas, 1 (uma) representante por Federação.
Artigo 3.° - As indicações a que se refere o artigo anterior, exceção das do Secretário do Trabalho e Administração, serão feitas pelas unidades ali mencionadas, em listas tríplices, e encaminhadas à escolha do Governador.
Artigo 4.° - A presidência do Conselho caberá sempre a um dos representantes da Pasta do Trabalho e Administração, indicado pelo Governador.
Artigo 5.° - O mandato dos representantes das Federações será de dois anos, não renováveis.
Artigo 6.° - Os serviços prestados ao Conselho não serão remunerados.
Artigo 7.° - Todo o serviço administrativo do Conselho ora criado, será prestado pela Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 8.° - Dentro de 30 dias, o Secretário do Trabalho e Administração regulamentará o Conselho ora criado, determinando as medidas para sua instalação e funcionamento.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador