DECRETO N. 5.572, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Institui o Conselho de Política do Lazer do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido, diretamente subordinado ao
Secretário do Trabalho e Administração, um
Conselho de Politica do Lazer do Trabalhador, o qual terá
funções consultivas para o funcionamento do Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador.
Artigo 2.° - O Conselho será composto de pessoas
nomeadas pelo Governador do Estado, sendo 4 (quatro) indicadas pelo
Secretário do Trabalho e Administração, e as
demais pelas Federações de Trabalhadores do Estado de
São Paulo, sendo destas, 1 (uma) representante por
Federação.
Artigo 3.° - As indicações a que se refere o
artigo anterior, exceção das do Secretário do
Trabalho e Administração, serão feitas pelas
unidades ali mencionadas, em listas tríplices, e encaminhadas
à escolha do Governador.
Artigo 4.° - A presidência do Conselho caberá
sempre a um dos representantes da Pasta do Trabalho e
Administração, indicado pelo Governador.
Artigo 5.° - O mandato dos representantes das Federações será de dois anos, não renováveis.
Artigo 6.° - Os serviços prestados ao Conselho não serão remunerados.
Artigo 7.° - Todo o serviço administrativo do
Conselho ora criado, será prestado pela Coordenadoria do
Trabalho e Atividades Complementares.
Artigo 8.° - Dentro de 30 dias, o Secretário do
Trabalho e Administração regulamentará o Conselho
ora criado, determinando as medidas para sua instalação e
funcionamento.
Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador