DECRETO N. 5.573, DE 30 DE JANEIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas a ampliação do
Aeroporto Internacional de Viracopos,
nos Municípios de Campinas e
Indaiatuba, Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as
áreas de terra e respectivas benfeitorias situadas nos Municípios de
Campinas e Indiaiatuba, destinadas a ampliação do Aeroporto
International de Viracopos.
Artigo 2.° - A descrição perimétrica das áreas de que trata o
artigo anterior, com aproximadamente 22,42 km2, excluídas as áreas
objeto de declaração de utilidade publica e desapropriação anteriores,
é: começa no ponto A, situado no eixo do cruzamento do viaduto da
Rodovia Estadual 324, sobre a Rodovia Estadual 73; segue com o rumo de
52°43'46" SE, numa distância aproximada de 2.250 m, até o ponto B;
segue com o rumo de 37°16'14" SW, numa distância aproximada de 1.160 m,
até o ponto C; segue com o rumo de 52°43'46" NW, numa distância
aproximada de 2.230 m até encontrar a Rodovia Estadual 73; segue com o
rumo anterior, numa distância de 160 m até encontrar a Faixa de Domínio
da Fepasa; segue com o mesmo rumo, atravessando a última, numa dis-
tância aproximada de 1.450m até o ponto D; segue com o rumo de 0°00'00»
W, numa distância aproximada de 2.740 m até o ponto E, situado nas
proximidades do Rio Capivari-Mirim e junto a Faixa de Domínio da Fepasa
- Tronco Sul; defletindo à direita, segue acompanhando a última numa
distância aproximada de 1.660 m até o ponto F, situado no eixo da
Estrada Municipal de Friburgo e sobre e Córrego Viracopos; segue pelo
talvegue do mesmo era direção a montante numa distância aproximada de
5.340 m até o ponto G situado na Rodovia Federal 273; segue ainda pelo
talvegue numa distância aproximada de 880 m até o ponto H; segue com o
rumo de 52°43'46" SE, numa distância aproximada de 1.670 m até o ponto
I; segue com o rumo de 37°16'14" SW numa distância aproximada de 1.890
m até o ponto A onde iniciou esta descrição, tudo conforme plantas
elaboradas.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verbas próprias
do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador