DECRETO N. 5.575, DE 30 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em Congresso

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no XIX Congresso Estadual de Municípios a realizar-se no período de 11 a 17 de maio de 1975, na ddade de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar às repartições de origem o comprovante de efetiva participação no certame, passado pela Associação Paulista de Municípios, bem como comprovar a estreita vinculação existente entre os objetivos do congresso e as funções que desempenham no serviço público, nos termos do Decreto n. 52.322. de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador