DECRETO N. 5.575, DE 30 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em Congresso
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
funcionários públicos deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no XIX
Congresso Estadual de Municípios a realizar-se no período
de 11 a 17 de maio de 1975, na ddade de Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados apresentar
às repartições de origem o comprovante de efetiva
participação no certame, passado pela
Associação Paulista de Municípios, bem como
comprovar a estreita vinculação existente entre os
objetivos do congresso e as funções que desempenham no
serviço público, nos termos do Decreto n. 52.322. de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador