DECRETO N. 5.576, DE 30 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sôbre a doação de veículo usado a Sociedade Civil São Jó, dos Padres Canossianos - Araras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizado, em deferimento ao pedido objeto do SIP. - 4.843-73 a
doação a Sociedade Civil São Jó, dos Padres
Canossianos - Araras, de um veículo usado, Sedan, marca
Volkswagen, ano de fabricação 1968, motor BF - 208.529,
chassis B.8.538.392 - PI - 1.275, pertencente à Secretaria do
Trabalho e Administração - Coordenadoria do Trabalho e
Atividades Complementares e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabaiho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho - Administração
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador