DECRETO N. 5.578, DE 31 DE JANEIRO DE 1975

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde a celebrar convêmo com a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a celebrar convênio com a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIO - para que essa entidade se incumba da elaboração de projetos, realização de obras de construção, ampliação e reforma, bem como da aquisição de equipamentos, de interesse da mencionada Secretaria, obedecidos os requisitos legais e regulamentares.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições do artigo anterior ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes das disposições contidas neste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador