DECRETO N. 5.578, DE 31 DE JANEIRO DE 1975
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde a celebrar convêmo com a Companhia
Agrícola, Imobiliária e Colonizadora
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde autorizada a
celebrar convênio com a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora
- CAIO - para que essa entidade se incumba da elaboração de projetos,
realização de obras de construção, ampliação e reforma, bem como da
aquisição de equipamentos, de interesse da mencionada Secretaria,
obedecidos os requisitos legais e regulamentares.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições do artigo
anterior ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes das
disposições contidas neste decreto correrão
à conta das dotações próprias do
orçamento.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 31 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador