DECRETO N. 5.580, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital, necessárias à construção do Distribuidor Principal do Trecho III, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça Norte, 
a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°. 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem por via amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 119 de 29 de junho de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias, localizadas a altura do numero 2.125 da Avenida Água Fria, Município e Comarca da Capital, necessárias à construção do Distribuidor Principal do Trecho III, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça Norte, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo. 
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e oportunidade da SABESP. 
Artigo 2.° - A área de que trata o Artigo 1.°, com cerca de 2.147,50 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n. 9091 - 151 - E 1, possui a seguinte descrição perimétrica:
Tem início no ponto "A" de coordenadas 7.403.355,797 N e 334.763,969 E- dai segue em linha reta rumo NW, por uma distãncia *. 21,00 metros até o ponto "B"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo NE, por uma distáncia de 59.00 metros até o ponto "C"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo SE, por uma distância de 44,00 metros até o ponto "D"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo SW, por uma distância de 20,00 metros até o ponto "E"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo SW, por uma distância de 44,50 metros até o ponto "A", inicio da descrição deste perimetro.
Artigo 3.° - No caso de instituição de servidão de passagem ficará a critério da SABESP, para conservação e segurança do aqueduto, restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir:
I - A construção de edificações de qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se destinem;
II - O plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - O movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - A operação de equipamentos elétricos ou mecánicos que possam provocar vibrações ou cargas excessivas sobre as tubulações:
V - A abertura de valas de drenagem de Água, ao longo das faixas;
VI - O acesso às estruturas, responsabilizando os infratores por qualquer danificação causada ás mesmas. 
§ 1.º - Ficará assegurado à SABESP o acesso permanente à faixa objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre trânsito. 
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida a prévia apreciação da SABESP. 
§ 3.º - A infringencia das restrições impostas pela SABESP sujeita o infrator a demolição ou remoção de obra erguida ou benfeitoria introduzida, alem das perdas e danos cabiveis. 
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execugSo deste Decreto correrão por conta de recursos pr6prios da SABESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Davião de Atos do Governador