DECRETO N. 5.580, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1975
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
área de terra e respectivas benfeitorias, localizadas nesta Capital,
necessárias à construção do Distribuidor Principal do Trecho III,
integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça Norte,
a cargo
da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°.
6.° e 40
do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de servidão de passagem por via amigável
ou judicial pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n. 119 de 29 de junho
de 1973, a área de terra abaixo descrita e respectivas benfeitorias,
localizadas a altura do numero 2.125 da Avenida Água Fria, Município e
Comarca da Capital, necessárias à construção do Distribuidor Principal
do Trecho III, integrante do Sistema Adutor Metropolitano - SAM - Alça
Norte, destinado ao abastecimento de água da Grande São Paulo.
Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos, planos e critérios de conveniência e
oportunidade da SABESP.
Artigo 2.° - A área de que trata o Artigo 1.°, com cerca de
2.147,50 metros quadrados, caracterizada na planta da SABESP de n. 9091
- 151 - E 1, possui a seguinte descrição perimétrica:
Tem início no ponto "A" de coordenadas 7.403.355,797 N e 334.763,969 E-
dai segue em linha reta rumo NW, por uma distãncia *. 21,00 metros até
o ponto "B"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo NE, por
uma distáncia de 59.00 metros até o ponto "C"; dai deflete à direita e
segue em linha reta rumo SE, por uma distância de 44,00 metros até o
ponto "D"; dai deflete à direita e segue em linha reta rumo SW, por uma
distância de 20,00 metros até o ponto "E"; dai deflete à direita e
segue em linha reta rumo SW, por uma distância de 44,50 metros até o
ponto "A", inicio da descrição deste perimetro.
Artigo 3.° - No caso de instituição de servidão de passagem
ficará a critério da SABESP, para conservação e segurança do aqueduto,
restringir o uso da propriedade, podendo, para tanto proibir:
I - A construção de edificações de
qualquer espécie, independentemente da finalidade a que se
destinem;
II - O plantio de árvores de grande porte ou vegetações permanentes;
III - O movimento de terra ao longo dos tubos, estruturas, ou blocos de ancoragem;
IV - A operação de equipamentos elétricos
ou mecánicos que possam provocar vibrações ou
cargas excessivas sobre as tubulações:
V - A abertura de valas de drenagem de Água, ao longo das faixas;
VI - O acesso às estruturas, responsabilizando os
infratores por qualquer danificação causada ás
mesmas.
§ 1.º - Ficará assegurado à SABESP o acesso permanente à faixa
objeto da servidão, podendo o serviente usá-la para seu livre
trânsito.
§ 2.º - Qualquer pretensão dos proprietários servientes, diversa
da destinação da faixa objeto da servidão, deverá ser submetida a
prévia apreciação da SABESP.
§ 3.º - A infringencia das restrições impostas pela SABESP
sujeita o infrator a demolição ou remoção de obra erguida ou
benfeitoria introduzida, alem das perdas e danos cabiveis.
Artigo 4.º - A desapropriação ou a servidão de passagem de que
trata este Decreto são declaradas de natureza urgente, para os fins do
Artigo 15, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
com a redação dada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 5.º - As despesas com a execugSo deste Decreto correrão por conta de recursos pr6prios da SABESP.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Davião de Atos do Governador