DECRETO N. 5.582, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito especial nos termos do Artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Trabalho e Administração, um crédito especial, de Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com aquisições de materiais estocados pela Comissão Central de Compras do Estado, no corrente exercício.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:


Justificativa
A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 13.000.000,00, junto à Coordenadoria de Material, e fundamentada no disposto do artigo 1.º do Decreto-lei nº 181, de 31-12-1969.
O referido crédito é destinado especificamente à Coordenadoria da Administração de Material, a fim de ser utilizado pela Comissão Central de Compras do Estado, na formação de estoques centrais e setoriais, de materiais considerados de uso comum, para fornecimento às repartições da administração direta do Estado
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador