DECRETO N. 5.582, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre abertura de
crédito especial nos termos do Artigo 1.º, do Decreto-lei
n. 181, de 31 de dezembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito especial, de Cr$
13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), destinado a atender
despesas com aquisições de materiais estocados pela
Comissão Central de Compras do Estado, no corrente
exercício.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:
Justificativa
A proposta de abertura de crédito especial de Cr$ 13.000.000,00,
junto à Coordenadoria de Material, e fundamentada no disposto do
artigo 1.º do Decreto-lei nº 181, de 31-12-1969.
O referido crédito é destinado especificamente à
Coordenadoria da Administração de Material, a fim de ser
utilizado pela Comissão Central de Compras do Estado, na
formação de estoques centrais e setoriais, de materiais
considerados de uso comum, para fornecimento às
repartições da administração direta do
Estado
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto 5.411, de 30 de dezembro de
1974, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador