DECRETO N. 5.592, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975
Retifica Anexos dos Decretos de
29 de junho de 1970 e Decreto de 19 de abril de 1971 que dispõe sobre a
aplicação do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
com as alterações efetuadas pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25
de março de 1970, aos cargos da Parte Especial
do Quadro da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital (SAEC)
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É retificado para
Diretor Técnico (Serviço Nível II), PEII, referência CD-10, o
enquadramento dado ao cargo de Diretor Técnico (Serviço Nível III),
pp-II, referência "X", pelo Decreto de 29 de junho de 1970, que aplicou
o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos cargos da
Parte Especial do Quadro da Superintendência de Água e Esgotos da
Capital - SAEC.
Artigo 2.º - O Anexo do Decreto de 19 de abril de 1971, que
aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, a
cargos da SAEC, é retificado na segumte conformidade:
I - os cargos de Artífice, enquadrados como Ajudante de
Chumbador, Ajudante de Encanador e Ajudante de Pintor, referência "4",
Faixa I, Anexo II passam a constar da Faixa II, referência
"8", com a mesma denominação;
II - o cargo de Artífice IV, ocupado por Zeferino de Souza
Britto Netto, enquadrado como Inspetor de Máquina, referência "9",
Faixa II, fica com a referência retificada para 12.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste
decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas, a partir de 1.º
de julho de 1970. pelos servidores por ele abrangidos relativamente a
funções ou atribuições a elas correspondentes.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
julho de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.