DECRETO N. 5.593, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de funcionários públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas
atividades no serviço público se vincuiem à área de Hidrogeologia,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no
Congresso Internacional de Hidrogeologia, a realizar-se no período de
23 a 27 de março de 1975, em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as determinaçães contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar,
especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador