DECRETO N. 5.594, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no certame denominado "Assistência Médica no Brasil", a realizar-se no período de 7 a 11 de abril de 1975, em São Paulo, sob os auspícios da Associação Paulista de Saúde Pública.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador