DECRETO N. 5.595, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Ciência da informação, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação na 1.ª Reunião Brasileira de Ciência da Informação a realizar-se no período de 13 a 18 de abril de 1975, no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, devendo os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador