LAUDO NATEL,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doaçã, da Prefeitura Municipal de Alvares Florence , um
terreno sem benfeitorias . com a área de 1.000,00m²(mil
metros quadrados) situado no município de Alveres Florence e comarca de
Votuporanga, necessário à contrução do
Centro de Saúde , com as medidas e confrotações
constantes do memorial e planta anexos ao proceso n.º 54.062/74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começam no ponto «A», segue na
distância de 40,0m dividindo com Zozimo de Almeida
até o ponto «B»; deste ponto defletindo à
direita 90°00', segue dividindo com o mesmo confrotando na
distância de 25,0m até o ponto «C»;deste ponto
, defletindo à direita 90º00'segue confrontando com Hermina
Rodrigues Soartes na distância de 40,00m até o ponto
«D», situado no alinhamento da rua Deputado Castro de
Carvalho.Do ponto «D», defletindo à direita , segue
pelo alinhamento dessa ruas na distância de 25,00m até o
ponto «A» inicial. O imóvel assim descrito
,encerra uma área de 1.000,00m²(mil metros
quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior , Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil ,aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 5.596, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Alvares Florence, imóvel
situado no município de Alvares Florence,
necessário à construção do
Centro de Saúde.
Retificação
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada ...........................................
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Do ponto «A», segue na distância ......................................................................
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Onde se lê: segue dividindo com o mesmo
confrontando
na distância de
25,00m, até o ponto «C»,
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Leia-se: segue dividindo com o mesmo confrontante na distância de
25,00m, até o ponto «C» .........................................................................