DECRETO N. 5.597, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Macedônia, imóvel situado no município de Macedônia, 
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Macedônia, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.000,00m2 (mil metros quadrados), parte de área maior situada no município de Macedônia e comarca de Fernandópolis, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 53.963/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A», situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Álvaro de Mello e Deputado Anisio Moreira. Do ponto «A», segue, pelo alinhamento da Rua Alvaro de Mello, na distância de 25,00m, até o ponto «B». Deste ponto, defletindo a direita 90º00', segue dividindo com os remanescentes dos lotes M e J, na distância de 40,00m, até o ponto «C» Deste ponto, defletindo a direita 90º00', segue, dividindo com o lote H, na distância de 25,00m, até o ponto «D», no alinhamento da rua Deputado Anisio Moreira. Do ponto «D», defletindo à direita, segue, pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 40,00m, até o ponto «A», onde teve inicio. O imóvel assim descrito encerra uma área de 1.000,00m2 (mil metro, quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador