DECRETO N. 5.598, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas, atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doa ção da Prefeitura Municipal de Planalto, terreno sem benfeitorias, com a área de 1 250,00 m² (mil duzentos e cinquenta metros quadrados) situado no município e comarca de Planalto, necessário a construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54. 169-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Começam no pon to "A" situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Carlos Gomes e Rua Luiz Américo de Freitas. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento da Avenida Car los Gomes na distância de 25,00 m, até o ponto "B' Deste ponto, deflete à es querda 90°90' segue dividindo com terrenos da Casa Paroquiai na distância de 50 00 m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à esquerda 90°00' segue, dividindo com Antonio Mamede, na distância de 25,00 m, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Luiz Americo de Freitas Do ponto "D" defletindo à esquer da 90º00' segue pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 50 00 m, até o ponto "A" inicial'.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador