DECRETO N. 5.599, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza afastamento de funcionários públicos para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os funcionários públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no V Congresso Nacional de Direito Penal e Ciências Afins, a se realizar entre 16 e 21 de fevereiro de 1975, em São Paulo, sob os auspícios do Instituto Brasileiro de Ciências Penais.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar essencialmente, a estrita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador