DECRETO N. 5.602, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Transfere da administração do Instituto Florestal para a do Instituto de Zootecnia, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração do Instituto Florestal para a do Instituto de Zootecnia ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel denominado «Fazenda Piedade», com banfeitorias, que se destinava às instalações da Estação Experimental Florestal e que ora se destina às novas instalações do Instituto de Zootecnia, com a área de 222,45 ha, que se subdivide em: 53,32 ha no município de São José do Rio Preto e 169,13 ha no município de Mirassol, com as divisas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 2.666-73 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador