DECRETO N. 5.602, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Transfere da administração do Instituto Florestal para a do Instituto de Zootecnia, ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração do Instituto Florestal para a do Instituto
de Zootecnia ambos da Secretaria da Agricultura, imóvel
denominado «Fazenda Piedade», com banfeitorias, que se
destinava às instalações da Estação
Experimental Florestal e que ora se destina às novas
instalações do Instituto de Zootecnia, com a área
de 222,45 ha, que se subdivide em: 53,32 ha no município de
São José do Rio Preto e 169,13 ha no município de
Mirassol, com as divisas e confrontações constantes da
planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 2.666-73 da
Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior Secretário da Justiça
Rubens Araujo Dias Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador