DECRETO N. 5.606, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Altera o Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 64 do Decreto n. 4.533, de 20 de setembro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Artigo 64 - Constituem Unidades Orçamentárias da Administração Geral do Estado:
I - Serviço da Dívida Pública;
II - Encargos Gerais do Estado;
III - Subvenções a Entidades Diversas."
Artigo 2.º - Fica revogado o Artigo 68 do Decreto n. 4 533, de 20 de setembro de 1974
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador