JUSTIFICATIVA
O presente crédito, no valor
de Cr$ 74.502.000,00 (setenta e quatro milhões: quinhentos e
dois mil cruzeiros), destina-se a suplementar dotação
própria do orçamento vigente, em virtude de
insuficiência para atender a pagamento de juros de
empréstimo externo, contraído pelo Governo do Estado.
Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
termos da legislação vigente.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador