DECRETO N. 5.608, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 74.502.000,00 (setenta e quatro milhões, quinhentos e dois mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





JUSTIFICATIVA

O presente crédito, no valor de Cr$ 74.502.000,00 (setenta e quatro milhões: quinhentos e dois mil cruzeiros), destina-se a suplementar dotação própria do orçamento vigente, em virtude de insuficiência para atender a pagamento de juros de empréstimo externo, contraído pelo Governo do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador