DECRETO N. 5.610, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre revisão de proventos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A revisão de proventos de Pedro Correa Leite Manoel
Antonio Dias Júnior, Carlos Lirussi, João de Túlio, Gaudêncio Cecato e
Jayme Savazoni, aposentados em cargos de Artífice, referências "28", os
primeiros, e "31" os dois últimos, com base em cargos de Encarregado de
Setor referência "16", determinada por Decreto de 29 de junho de 1972,
é retificada para Chefe de Seção (Oficina), referência "18".
Artigo 2.º - A despesa com a execução deste decreto correrá à
conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador