DECRETO N. 5.611, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículo usado, ao Lar "Jesus" de Pinhal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do
GG.-102/75, a doação ao Lar "Jesus", de Pinhal, do veículo usado, Kombi
marca Volkswagen, ano de fabricação, 1.968 - chassis B8-156.696 -
PI.-2.253 pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral - CATI, e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A Doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir
da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.497, de 14 de janeiro de
1975, na parte que doou um veículo à entidade acima citada.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador