DECRETO N. 5.612, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento aos pedidos objeto
dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Prefeitura Mumcipal de Dourado - GG. n.º 1.999|73. Pertencente à
Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária;
1 (um) caminhão, marca Chevrolet, ano de fabricação 1.960 - motor G-60-B-7670-M - PI-135927.
Prefeitura Municipal de Conchal - GE 1684|72. Pertencente à Secretaria
da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados;
1 (um) Jeep, marca Willys ano de fabricação 1.968 - motor B-8-308 683 - chassis 8-5224.00.092 - PI-9563.
Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Rio Pardo - GE. - 183|74.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos
Especializados;
1 (um) Jeep marca Willys, ano de fabricação 1.968 - motor B-8-308 287 - chassis 8-5224.00.232 - PI. - 9566.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador