DECRETO N. 5.615, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sôbre denominação de Estabelecimento de Ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar da Fazenda Bela Vista, em Pindamonhangaba. jurisdição da DEB de Taubate - DRE do Vale do Paraíba. passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Pedro Silva».
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador