DECRETO N. 5.621, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra localizada no Município e Comarca de Santos,
necessária à construção de obras complementares da «Via Anchieta»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário SA., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 17.175,50 m2 (dezessete mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados)), pertencente à quem de direito, localizada no Município e Comarca de Santos, situada entre os Kms. 62+412,00 m e 62 + 623,00 m (sessenta e dois mais quatrocentos e doze metros e sessenta e dois mais seiscentos e vinte e três metros), da «Via Anchieta», destinado a construção de obras complementares dessa rodovia, de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memorials descritivos que com este baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador