DECRETO N. 5.622, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos
Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a
alocação de recursos no total de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de
cruzeiros), à Secretaria de Economia e Planejamento conforme Tabela
(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas
pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral
do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento
Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender
o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei
n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de
dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos Para
Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.
5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação e feita com o fim de permitir à Secretaria de
Economia e Planejamento responder pela parcela que lhe cabe, face à sua
participação em convênio do qual são signatários: Secretaria de
Economia e Planejamento, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a
Prefeitura Municipal de São Vicente. Para tomar exequivel tal intento,
servindo-se do que lhe faculta o Artigo 7.º da Lei n. 567, de 11 de
dezembro de 1974, introduziu-se o projeto: 03.07.020.1 001 (Convênios)
a programação orçamentária existente.