DECRETO N. 5.622, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), à Secretaria de Economia e Planejamento conforme Tabela (s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: «Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais», em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação e feita com o fim de permitir à Secretaria de Economia e Planejamento responder pela parcela que lhe cabe, face à sua participação em convênio do qual são signatários: Secretaria de Economia e Planejamento, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A. e a Prefeitura Municipal de São Vicente. Para tomar exequivel tal intento, servindo-se do que lhe faculta o Artigo 7.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, introduziu-se o projeto: 03.07.020.1 001 (Convênios) a programação orçamentária existente.