DECRETO N. 5.623, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os funcionários, cujas atividades no serviço público se vincuiem à área de Cartografia, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no VII Congresso Brasileiro de Cartografia, a realizar-se no periodo de 27 de julho a 3 de agosto de 1975, em Piracicaba,
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador