DECRETO N. 5.624, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação noº IV Congresso Brasileiro de Hepatologia, a realizar-se no período de 9 a 13 de novembro de 1975, em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador