DECRETO N. 5.624, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975
Autoriza o afastamento de Médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para
todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários
públicos, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua
participação noº IV Congresso Brasileiro de Hepatologia, a realizar-se
no período de 9 a 13 de novembro de 1975, em Belo Horizonte - Minas
Gerais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar
especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do
certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador