DECRETO N. 5.625, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos à instituições assistenciais que
especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua
exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios no montante de Cr$
5.057.442,02 (cinco milhões, cinquenta e sete mil, quatrocentos e
quarenta e dois cruzeiros e dois centavos).
Artigo 2.º - A despesa com a
execução do disposto neste Decreto correrá a cont do Código 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador