DECRETO N. 5.626, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios para construção e reforma à instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuigfies legais, e à vista do cedidido
pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua
exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios no montante de Cr$
9.585.466,00 (nove milhõres, quinhentos e oitenta e cinco mil,
quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), às seguintes instituições
assistênciais:
Artigo 2 º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 4.0.0.0 - Elemento 4.3 3.0 - Subelemento
4.3.3.5 Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretdro de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador