DECRETO N. 5.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de veículos
usados, pertencentes ao patrimonio da Secretaria da Promoção Social e
Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Casa dos Menores de Campinas - GG.-355]75;
Kombi marca Volkswagen, ano de fabricação, 1969 - chassis j B9-175.561, PI-8007.
Casa de São Vicente de Paulo (Abrigo para a Velhice Desamparada) - Mogi das Cruzes - GG.-402|75;
Kombi marca Volkswagen, ano de fabricação, 1969 - motor BH-88.108, chassis B9-175.318, PI-7996.
Coordenação de Administração Tributária.
Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz - GG.-401|75;
Perua marca Willys, ano de fabricação 1964, motor B4-199.698, chassis 4-812205764, PI-135980.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Transito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas, se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador