DECRETO N. 5.632, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos,
objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de veículos
usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e da
Secretaria da Saúde, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
Coordenação de Administração Financeira.
Prefeitura Municipal de Jaci - GE. - 1.275|74;
Sedan marca Volkswagen ano de fabricação 1.969, motor BF-345.894 - chassis B-679.632 - PI 138140.
Prefeitura Municipal de Macaubal - GE. - 2.215|74;
Sedan marca Volkswagen, ano de fabricação 1.969 motor BF-345.750 - chassis B-679.644 - PI. 138.147
Coordenação de Administração Tributária.
Prefeitura Municipal de Limeira, para uso do Serviço Social Municipal - GE. - 1.451|74;
Perua marca Willys, ano de fabricação 1.964 - motor B4-198.769 chassis 4-812205431 - PI. 135.968.
Coordenadoria de Assistência Hospitalar.
Prefeitura Municipal de Tabapuã - GE. - 1.077|73;
Ambulância marca Volkswagen, ano de fabricação 1.965 - motor B-309.854 - chassis B5-090.731 - PI. 4.917.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio
do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas, se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir
da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getulio Lima Júnior, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar,Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador