DECRETO N. 5.634, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto n. 2.957|1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vera Tereza, de 2.º estágio, em Caieiras, 4.ª DEB, da Capital, com seis (6) classes, mediante a anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Escolas Mistas e Escola Masculina do Jardim Vera Tereza, todas de igual estágio e no mesmo município, sendo as três primeiras regidas respectivamente pelos Professores I, QM-PP-II, referência "18", da Aida Maria Zovaro de Andrade, RG. 4.151.594, Zilena dos Santos Lopes Reis,  RG. 3.282.560 e da Maria Amélia Aranha Conzentino, RG.  4.767.071.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

                                                                                                                                          RETIFICAÇÃO

                                                                                                     DECRETO N. 5.634, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

                                                                                                        Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto 2957, de 1973,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Vera Tereza, de 2.º estágio, em Caieiras, 4.ª DEB. da Capital, com seis (6) classes, mediante a anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Escolas Mistas e Escola Masculina do Jardim Vera Tereza, todas de igual estágio e no mesmo município, sendo as três primeiras regidas, respectivamente, pelos Professores I, QM-PP-II, referência 18, d. Aida Maria Zovaro de Andrade, R.G. 4.151.594, d. Zilena dos Santos Lopes Reis, R.G. 3.282.560 e d. Maria Amelia Aranha da Silva, R.G. 4.767.071.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador