DECRETO N. 5.635, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975

Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Decreto n. 2.957/1973, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas as seguintes Escolas Estaduais de 1.º Grau, jurisdicionadas à DEB, de Osasco:
- Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Menk, de 2.º Estágio, em Carapicuiba, com doze (12) classes comuns.
- Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Santa Rita, de 2.º Estágio, em Itapevi, com seis (6) classes comuns.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1975. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador