DECRETO N. 5.636, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1975
Dispõe sobre criação de Escola Estadual de 1.º Grau
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e com
fundamento no Decreto n. 2 957/1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro
do Jardim Santana, de 2.º estágio em Tremembé jurisdicionada à DEB de
Taubaté, com oito (8) classes quatro (4) das quais ficam criadas a
anexação das 1.ª, 2.ª, 3.ª, Escolas Mistas e Escola Masculina do Jardim
Santana, de igual estágio e no mesmo município, regidas respectivamente
pelos professores primários, QE-PP-II, padrão «16-A» da "Vera Lúcia
Pieroni, RG. 3.591.795, da Benedicta Cafarcchio Ebram, RG. 3.101.307,
da da Sylvia Maria Gambier Costa Silva, RG. 3.377.180 e o sr.José Lopes
Silva Filho, RG. 3.408.863.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador